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quarta-feira, agosto 23, 2006

Detran divulga novas regras de segurança para transporte de madeira


Agência Pará

O transporte de madeira bruta e em toras deverá ser efetuado apenas por caminhão a partir de janeiro de 2007. A medida foi editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da resolução 196/2006, que estabeleceu novas regras técnicas para o transporte desse tipo de cargas em todo país.

O Contran já havia emitido, em fevereiro deste ano, a resolução 188, voltada para transporte desse tipo de produto,mas não especificava características da madeira, como o comprimento. A mudança foi alterada pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran.

Ao informar a decisão do Contran, a diretora geral do Detran-PA, Rosymary Teixeira, revelou que o Núcleo de Monitoramento Estatístico do Detran registrou, no ano passado, 203 acidentes envolvendo veículo tipo caminhão em todo estado. Este ano, no período de janeiro a julho, já foram registrados 73 acidentes.

Pela nova regra, o deslocamento deverá ser realizado por caminhões de acordo com o posicionamento da madeira e a configuração da carroceria, ou seja, o caminhão deve estar adequado para a carga, observando o que determina a resolução sobre a largura e o comprimento do veículo.

Especificações - Atendendo o que determina a normativa, será considerado tora de madeira a peça que for superior a 2,5 metros. Deverão ser transportadas obrigatoriamente no sentido do comprimento do veículo, respeitando a colocação de painéis de proteção dianteiro e traseiro na carroceria do veículo, além de escoras laterais metálicas, sendo duas de cada lado, além de cabo de aço ou cinta em poliéster envolvendo as toras.

Para madeira bruta com comprimento igual ou inferior a 2,5 metros, a normativa recomenda que o transporte pode ser feito tanto no sentido do comprimento quanto da largura do veículo, considerando as mesmas exigências de segurança no transporte com peças com mais de 2,5 metros.
Toda madeira bruta ou em toras transportada no sentido transversal deve ter o fechamento completo da lateral da carroceria com cabos de aço ou cinta em poliéster. A carga pode ser, ainda, transportada com o fechamento parcial nas laterais do veículo, com escoras de fixação nas laterais, conhecidas como grades que protegem a carroceria, reforçado por cantoneiras metálicas, tipo grade, com dois tipos de cabo de aço amarrando as toras.

Esse tipo de carga pode ser transportado em caminhões sem o fechamento lateral da carroceria. Nesse caso, a carga deve ser protegida com cantoneiras de metal em toda a extensão, atracadas com cabos de aço e cinta em poliéster.

O Contran orienta que os veículos que forem alterados ou adaptados para cumprir a resolução devem ser submetidos a inspeção veicular de segurança para obter novo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Certificado de Registro de Veículo (CRV).Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento da resolução pode resultar em infração de natureza grave – R$ 127,69, prevista no artigo 230, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo.

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