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quarta-feira, agosto 23, 2006

Justiça condena grilagem no AM


Fonte: Jornal do Commercio
Link: http://www.jcam.com.br

O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, decidiu sobre questão relacionada a um dos mais graves problemas vividos na Amazônia: a grilagem de terras. Os conselheiros analisaram pedido da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra no Estado do Amazonas contra o Tribunal de Justiça daquele Estado, em função de decisão do Conselho da Magistratura.

Serão devolvidos ao patrimônio público da União quase meio milhão de hectares no município de Lábrea. A área era controlada por Mustafá Said e Leonice Mustafá Said. O caso já havia sido examinado pela CPI das Terras Públicas na Amazônia, constando inclusive em seu relatório final.
Segundo o conselheiro Paulo Schmidt, relator do caso, Said possuía duas áreas distantes entre si somando cerca de 1.400 hectares. Mas conseguiu, no TJ-AM, o reconhecimento de toda a área existente entre as duas propriedades, disso resultando, a seu favor, 485 mil hectares.

Depois de idas e vindas em diversas instâncias judiciais, a Corregedoria-Geral acabou anulando o registro da área, decisão que foi revogada, em 2005, pelo Conselho da Magistratura no Estado. Agora, o CNJ repôs em vigor a decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos e reiterada pela Corregedoria-Geral em 2001.

Segundo Paulo Schmidt, a Corregedoria já cancelou registros de quase 50 milhões de hectares nos municípios amazonenses de Lábrea, Borba, Canutama, Manicoré, Beruri, Tapauá, Carauari, Humaitá, Nova Aripuanã, Boca do Acre, Eirunepé, Envira, Ipixuna e Pauiní.

Paradoxo do tamanho“Em vários desses municípios, as áreas canceladas superam, muitas vezes, a totalidade do território desses municípios. Em Canutama, por exemplo, a área total do município é de 2,4 milhões de hectares, mas foram cancelados os registros de 10,34 milhões de hectares”, disse o relator.

Schmidt lembra, ainda, que a grilagem de terras na Amazônia é o primeiro passo para a destruição da floresta.

“Com o registro falso, o grileiro tenta negociar a terra, em geral para fazendeiros interessados em converter a floresta em plantações de soja ou em criações de gado”. Os efeitos das agressões à Amazônia não ficam restritos localmente, mas afetam toda a população. “A floresta é importante para o equilíbrio do clima no planeta”, disse.

A decisão do CNJ inclui, além da anulação da decisão administrativa do Conselho da Magistratura do TJ-AM, restabelecendo os efeitos da Portaria nº 04/2001 da Corregedoria-Geral do próprio TJ-AM, a determinação ao Cartório do Registro de Imóveis o cancelamento dos competentes registros em cinco dias, com comprovação nos autos.

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